Relatório de Transparência e Igualdade Salarial
Em conformidade com a Lei nº 14.611/2023, regulamentada pela Portaria MTE nº 3.714/2023 e pelo Decreto Federal nº 11.795/2023, empresas com mais de 100 empregados devem divulgar semestralmente o Relatório de Transparência Salarial, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esse documento, baseado nos dados do eSocial de 2024 e na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), apresenta médias e medianas salariais sem considerar fatores essenciais como tempo de empresa, produtividade e níveis hierárquicos.
O Grupo IBAR reconhece a importância da iniciativa, mas destaca que a metodologia adotada não reflete com precisão sua estrutura de cargos e políticas salariais. A categorização ampla das funções pode levar a comparações distorcidas, sem representar os esforços contínuos da empresa na promoção da equidade de gênero.
Segundo dados do IBGE, a liderança feminina representa mais da metade (54%) da força de trabalho no Brasil, abrangendo fábricas, escritórios, pontos de venda e centros de distribuição. A companhia segue implementando práticas para garantir um ambiente de trabalho igualitário e combater vieses inconscientes que possam gerar desigualdades. Na IBAR, elas têm a caneta à mão, e temos convicção de que estamos adotando uma série de práticas sistêmicas para manter um ambiente de trabalho igualitário para as nossas mulheres empregadas.
IBAR reafirma seu compromisso com a transparência e a equidade salarial. Todos os dados divulgados seguem as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo o anonimato das informações.
1º Semestre - 2025